segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

O Consumidor É Quem Manda?!

Muitos e muitos fators tiveram que aconteccer para que hoje a frase: "o consumidor é quem manda" entrasse em vigor, e o que quer expressar, atualmente, é que os direitos do consumidor e o Serviço de Atendimento ao cliente existem para direcionar aos clientes leis, direitos e deveres. Nas quais essas regulamentações abrangem casos de atendimento, compra, formas de pagamento, publicidade, prazos, contratos, etc. E na sua forma todos esses fatores e demais devem dar ao consumidor a razão, sendo a empresa a responsável por provar que é inocente e a acusação é um infame.

As providências tomadas pelo Ministério de Estado da Justiça são voltadas às necessidades de regulamentar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que entrou em vigor no dia 13 de Outubro de 2008. A Portaria 2.014 afirma que o SAC deve ter seu atendimento 24h nos 7 dias da semana e deforma adequada ao público alvo, considerando a interpretação das necessidades, com o tempo de espera não ultrapassando 60 segundos (com suas excessões, dando prazo para mais e menos tempo). Essa regulamentação já anula significativamente o principal fator causador de irritação até que a abordagem, ao foco do cliente, acontença entre empresa e cliente.

Já a Lei 8.078 destinada aos Direitos do Consumidor prioriza que ao atender um cliente com seu produto e/ou serviço, a empresa deve fornecer proteção, segurança, dados de como o utilizar, sua composição, quantidade e para isso é proibido que a publicidade seja abusiva em sua manipulação perante seu público. Quando identificado pelo consumidor algumas dessas irregularidades todos os "autores" responderão pelos danos reparando-os. Porém quando o conusmidor abusar da lei, a acusação é desconsiderada.
O Sistema Nacional de Defesa ao Consumidor (SNDC) tem como objetivo englobar os órgãos federais, estaduais, do DF e municipais para executar as leis, planejar, elaborar, propor e coordenar a política nacional de proteção ao consumidor, como também receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas. E cabe aos consumidores conhecer e saber quais são seus direitos e deveres fazendo com que na relação B2C haja respeito.

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